Conversão RPS-NFSE duplica PIS/COFINS (NT 007); retenções corretas no boleto – ação urgente!
Identificamos nas notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no mês 03/2026 divergências nas retenções de contribuições sociais entre os valores retidos no RPS gerado via sistema próprio e a nota convertida no sistema da Prefeitura de Cascavel, no qual ao realizar a conversão duplicou o valor da retenção de PIS e COFINS, assim o valor líquido calculado na NFSE, que foi gerado automaticamente pelo sistema da prefeitura está incorreto.
Trata-se de um erro de conversão entre os sistemas em decorrências das adaptações ao Padrão Nacional conforme estabelecido na NT 007. V 1.0 que modificou os campos relativos a essas retenções, sendo que os próprios sistemas municipais estão tendo dificuldade em se adequar.
Já estamos verificando junto ao nosso fornecedor de sistema e prefeitura a necessidade de correção, contudo isso refletirá apenas para as próximas emissões.
Por parte da Prisma Informática, não deixamos de cumprir com o layout instituído pelo padrão nacional, sendo que os valores calculados em nosso sistema e que constam no RPS gerada pelo prestador estão corretas, como pode ser conferido com o boleto gerado.
Conforme lei 10.833/2003, artigos 30 e 31. que instituiu a retenção das contribuições sociais na fonte, o valor deve ser retido no PAGAMENTO efetuado, não condicionado ao destaque na nota fiscal dos valores a serem retidos. Sendo assim, pedimos que considerem os valores corretos das retenções conforme os percentuais estabelecidos na lei (e conforme o RPS enviado), o qual fecham com o boleto enviado.
Segue trecho da NT 007 v 1.0:
Agradecemos desde já a compreensão e colaboração.